![]() | A nova Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 15.05.97, mudou alguns conceitos relativos a marcas e patentes no Brasil estabelecendo, substancialmente,3 tipos de marcas,que podem assumir a forma nominativa, figurativa,mista ou tridimensional(nome, sigla, símbolo,figura,desenho, personagem, objeto de computação gráfica, configuração de etiqueta, rótulo,embalagem,logotipo etc.),consoante artigo 123 da Lei n.9.279/96:
A sistemática para proteção efetiva de sua marca é a seguinte: realizar
uma busca de anterioridade de marca, perante o Banco de Dados do INPI,
para saber se o nome está livre ou não, em âmbito nacional. Tal
procedimento poderá ser feito por nosso intermédio. Saiba maiores
detalhes clicando aqui.
Se estiver desimpedida, efetua-se, através do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, o pedido de registro da referida marca. Este
processo sofrerá um andamento previsto em lei, até efetivo registro.
Ficaremos acompanhando sua tramitação, comunicando as etapas, enviando
relatórios e publicações pertinentes, estampadas na Revista da
Propriedade Industrial.
O registro de marca cria mecanismos para que se coiba a imitação/ reprodução e a Concorrência Desleal,como dispõe a legislação pertinente (LPI n.9.279/96). Ademais, a utilização e o arremedo de marca alheia, e os atos de Concorrência Desleal constituem Crimes de natureza Civil, consoante Diploma Legal supra. Os crimes contra marcas estão previstos nos artigos 189 e 190 da LPI e, de acordo com sua tipificação, sujeitam o infrator às penas de detenção,de 1(um) a 3(três) meses, ou multa. São crimes de Ação Privada, procedendo-se mediante queixa (art. 199 LPI), salvo os crimes cometidos por meio de marcas, título de estabelecimento e sinal de propaganda, contra armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, que são de Ação Pública, procedendo-se por denúncia ao Ministério Público (artigo 199 da LPI). A ação penal e as diligências de busca e apreensão nos crimes contra a propriedade industrial,regulam-se,além das modificações introduzidas na LPI, pelas disposições do Código de Processo Penal. Independente da ação criminal, o prejudicado poderá propor as ações cíveis cabíveis, com fulcro no Código de Processo Civil, visando indenizações. Trabalhamos no ramo há mais de 40 anos e assistimos clientes de vários setores, pessoas físicas,empresas de pequeno à grande porte,em diversos Estados brasileiros e no exterior. Entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo(a).Inclusive,a sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é no Rio de Janeiro, onde estamos estabelecidos. |

Música no ar: Sonata n. 11 - Mozart.
Músicas de domínio público. Link de Karaokenet.